Contra a FSSPX e Congêneres: A Teologia Católica do Papado
O artigo trata sobre:
- A impossibilidade de que um Papa seja herege;
- Segundo a doutrina católica o Papa não pode ser herege, pois um herege perde toda a jurisdição e é deposto de seu cargo;
- Mas ninguém pode depor um papa, pois não há autoridade na terra que o possa depor.
Assim, se ele é herege, simplesmente não é Papa.
SE É POSSÍVEL QUE O ROMANO PONTÍFICE POSSA SER DEPOSTO PELOS CARDEAIS OU POR UM CONCÍLIO GERAL
Parte I - OPINIÕES ERRÔNEAS
Um erro múltiplo, que claramente tem sabor de heresia, foi sustentado por pseudocatólicos, mais ou menos imbuídos dos princípios do galicanismo:
- Alguns ensinam que os Cardeais têm o direito, não só de eleger o Sumo Pontífice, mas também de depô-lo por causa justa.
- Outros afirmam que o poder de depor o Papa pertence à sociedade universal dos fiéis, ou seja, à Igreja.
- Outros dizem que tal faculdade não pertence aos Cardeais, nem à Igreja ou comunidade dos fiéis, mas apenas a um Concílio geral. Daí a proposição do galicanismo: "Os concílios ecumênicos estão acima do Papa, mesmo fora do tempo do cisma".
- Alguns dizem que o Romano Pontífice deve ser deposto por um Concílio geral quando incorrer em uma causa gravíssima, como por exemplo:
a) se governar ineptamente a Igreja;
b) se se tornar odioso para a sociedade dos bispos ou dos fiéis;
c) se governar seus súditos de modo ímpio ou injusto;
d) se levar uma vida vergonhosa;
e) se cair em heresia.
- Outros restringem a autoridade dos Concílios ecumênicos para depor o Papa apenas a casos extraordinários, por exemplo, se ele for escandaloso, herege ou de legitimidade duvidosa.
- Não faltam também Doutores que dizem que o Romano Pontífice, em alguns crimes mais atrozes, especialmente por depravação moral, heresia, etc., perde a jurisdição ipso facto, de modo que não se requer uma sentença de deposição de um Concílio geral; no máximo, dizem, é necessária e suficiente simplesmente uma sentença declarativa do delito.
TAIS OPINIÕES SÃO CLARAMENTE ERRÔNEAS, COMO SE VERÁ NO QUE SE EXPÕE A SEGUIR.
Parte II - A questão do Papa herege
É DOGMA DA FÉ CATÓLICA QUE, QUANDO O ROMANO PONTÍFICE FALA EX CATHEDRA, OU SEJA, QUANDO CUMPRE O DEVER DE PASTOR E MESTRE DE TODOS OS CRISTÃOS, É INFALÍVEL POR UMA ASSISTÊNCIA ESPECIAL DO ESPÍRITO SANTO.
Portanto, a presente questão não se refere ao Pontífice enquanto Pastor e Mestre universal da Igreja, mas enquanto considerado como PESSOA PRIVADA. Sobre essa questão, os autores costumam perguntar-se se um Papa que cai em heresia perde o poder supremo, ipso facto, ou se deve ser deposto por um Concílio ecumênico.
Veremos a seguir se é procedente ou não admitir esse suposto. Comumente se sustentam diversas opiniões:
— 1) A primeira afirma que o Romano Pontífice perde, ipso facto, a jurisdição papal por heresia, mesmo que seja uma heresia oculta, sem necessidade de ser deposto.
— 2) A segunda afirma que, por heresia notória e abertamente divulgada, o Papa é privado de seu poder, ipso facto, antes de qualquer sentença declarativa.
— 3) A terceira sustenta que o Romano Pontífice NÃO perde seu poder, ipso facto, nem sequer por uma heresia notória ou pública; mas, contudo, pode e deve ser deposto mediante sentença, ao menos que declare o delito.
— 4) A quarta sustenta que o Sumo Pontífice não perde sua jurisdição por causa de heresia, nem pode ser privado dela por deposição.
— 5) A quinta declara que o Romano Pontífice NÃO pode cair em heresia, nem sequer como pessoa privada ou doutor privado; ou seja, nega o próprio suposto.
QUAL DESTAS OPINIÕES É A MAIS PROVÁVEL?
Parte III - Deve-se professar e manter a doutrina católica
Em primeiro lugar, é certo que o Romano Pontífice não está sujeito ao Colégio Cardinalício nem a um Concílio de bispos, já que ele mesmo é o bispo dos bispos, o pastor dos pastores, o chefe de todas as Igrejas particulares e da Igreja universal, da própria Igreja.
Portanto, o Papa está simples e absolutamente acima da Igreja universal e acima de um Concílio geral, de modo que acima de si mesmo não reconhece ninguém na terra como seu Superior.
Por isso, NÃO é adequado afirmar que os cardeais ou os bispos unidos tenham o direito de depor o Romano Pontífice. E de fato:
A) CRISTO ESTABELECEU PEDRO E SEUS SUCESSORES, NÃO OS CARDEAIS NEM OS BISPOS, COMO FUNDAMENTO DA IGREJA. Ora, se o Colégio Cardinalício ou um Concílio de Bispos pudessem depor o Pontífice, não seríamos obrigados a dizer que esses cardeais ou esses bispos são o fundamento da Igreja, contra a vontade positiva de Cristo?
B) Cristo confiou ao Apóstolo Pedro e a seus sucessores o dever de apascentar os cordeiros e as ovelhas, bem como de confirmar os irmãos na fé. Mas, SE O PAPA PUDESSE SER DEPOSTO, NÃO SERIA ELE QUEM APASCENTA OU CONFIRMA NA FÉ, MAS SERIA APASCENTADO E CONFIRMADO POR OUTROS.
C) O Romano Pontífice possui a plenitude do poder na Igreja, de modo que, INDEPENDENTEMENTE DELE, NENHUM PODER EXISTE, DE FATO NEM PODE SER CONCEBIDO.
D) Os bispos não têm jurisdição, ou ao menos nunca podem exercê-la válida e licitamente, exceto na medida em que dependem do Sumo Pontífice; mas, SE TIVESSEM O DIREITO DE DEPOR O PAPA, AGIRIAM NÃO SÓ INDEPENDENTEMENTE DO PAPA, MAS TAMBÉM CONTRA ELE.
E) O CONCÍLIO GERAL NÃO TEM NENHUM VALOR, A MENOS QUE O ROMANO PONTÍFICE O CONVOQUE, O PRESIDA E CONFIRME SEUS ATOS COM SUA SUPREMA AUTORIDADE.
F) Os bispos e outras pessoas não têm nenhuma potestade, senão na medida em que lhes seja concedida pelo direito divino, ou pelo direito natural ou eclesiástico. Mas NEM A LEI DIVINA, NEM A NATURAL, NEM A ECLESIÁSTICA CONCEDEM AOS BISPOS E DEMAIS PRELADOS A FACULDADE DE DEPOR O ROMANO PONTÍFICE. Portanto, a conclusão é evidente.
G) Tudo o que façam os bispos ou cardeais, ou qualquer outra pessoa, na medida em que estejam fora da Igreja, deve ser considerado inútil e ilícito. Porque onde está Pedro, ou o Romano Pontífice, aí está a Igreja, segundo o axioma dos Santos Padres; consequentemente, SE ALGUÉM QUER AGIR CONTRA O PAPA, POR ISSO MESMO ESTÁ FORA DA IGREJA E, PORTANTO, AGE ERRONEAMENTE. Assim, o direito de depor o Romano Pontífice, não importa sob qual aspecto se considere ou em que caso se considere apto para ser utilizado, DEVE SER CONSIDERADO UM ABSURDO, ALGO MANIFESTAMENTE REPUGNANTE À VONTADE POSITIVA DE CRISTO, À NATUREZA DO PRIMADO E À CONSTITUIÇÃO ESSENCIAL DA IGREJA.
H) O oitavo Concílio ecumênico, ato VIII, declarou: "LEMOS QUE O ROMANO PONTÍFICE JULGOU TODOS OS BISPOS DAS IGREJAS, MAS NÃO LEMOS QUE ALGUÉM O TENHA JULGADO".
I) O Quinto Concílio de Latrão, sessão XI, ensinou: "Que só o Romano Pontífice, tendo autoridade sobre todos os concílios, tem pleno direito e poder para convocar, transferir e dissolver concílios, decorre claramente não só do testemunho da Sagrada Escritura, dos ditos da santa Igreja e dos santos Padres e de outros Romanos Pontífices, mas também pela confissão desses mesmos concílios".
J) O Papa Gelásio, em sua epístola aos bispos da Dardânia, diz: "A IGREJA EM TODO O MUNDO SABE QUE A SANTA SÉ ROMANA TEM DIREITO DE JULGAR A TODOS, E QUE A NINGUÉM É PERMITIDO JULGAR O SEU JUÍZO".
K) O Papa Nicolau I, em sua epístola a Miguel, escreve: "ESTÁ PERFEITAMENTE CLARO QUE O JUÍZO DA SÉ APOSTÓLICA, CUJA AUTORIDADE NÃO É SUPERADA POR NENHUMA OUTRA, NÃO DEVE SER REVISADO POR NINGUÉM".
L) O Papa Gregório [Livro 9, epíst. 39 a Teotista]: "Se o bem-aventurado Pedro, diz ele, quando foi repreendido pelos fiéis, tivesse prestado atenção à autoridade que havia recebido na santa Igreja, poderia ter respondido: que as ovelhas não se atrevam a repreender seu pastor".
M) O Papa Bonifácio VIII [Na extrav. Viam sanctam, tit. De maioritate et obedientia]: "SE, DIZ ELE, UM PODER TERRESTRE FALHA, DEVE SER JULGADO PELO PODER ESPIRITUAL. SE O PODER ESPIRITUAL FALHA, O MENOR [É JULGADO] PELO MAIOR; MAS SE O SUPREMO PODER FALHA, É JULGADO APENAS POR DEUS, PORQUE NÃO PODE SER JULGADO POR HOMEM ALGUM".
A opinião mais provável, inclusive certa, se nos é permitido dar nossa opinião, é a última, ou seja, a que afirma que O ROMANO PONTÍFICE NÃO PODE CAIR EM HERESIA NEM SEQUER COMO PESSOA OU DOUTOR PRIVADO.
Em consequência, o PAPA NÃO PODE SER DEPOSTO EM NENHUM CASO, NEM DIRETAMENTE MEDIANTE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NEM INDIRETAMENTE MEDIANTE UMA SENTENÇA QUE SIMPLESMENTE DECLARE O CRIME.
A razão é clara:
- Cristo Senhor estabeleceu a Igreja de tal modo que permitisse seu reto governo e o benefício espiritual dos fiéis. Mas, se o Romano Pontífice pudesse tornar-se herege como doutor privado, isto, sem dúvida, seria uma terrível desgraça para a Igreja.
- Cristo disse absoluta e simplesmente: "Mas eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, quando te converteres, confirma teus irmãos" (Lc 22,32), sem distinguir entre função de ensino privada ou pública.
- O Romano Pontífice, pela força do Primado, deve comportar-se conforme a intenção positiva de Cristo, de modo que seja digno da plena confiança de seus súditos. Mas que confiança poderia merecer, se ele mesmo pudesse errar como os demais?
- É DIFÍCIL DISTINGUIR, EM CASOS INDIVIDUAIS, SE O PAPA FALOU EX CATHEDRA OU APENAS COMO DOUTOR PRIVADO e, consequentemente, se é infalível ou está sujeito ao erro como os demais homens. Por isso, os fiéis, com razão, se veriam imersos na dúvida se uma doutrina deve ser aceita com a cabeça inclinada como proposta pelo Pontífice ou não. Disto surgiriam muitas dúvidas, questionamentos, inquietações das almas. Todos esses inconvenientes claramente se evaporam, se se aceita nossa opinião.
- Os argumentos nos quais se baseiam os defensores das opiniões contrárias carecem de força. Assim:
5.1) O exemplo do Papa Libério ou de outro Pontífice herege é justamente rejeitado em nosso tempo, já que a história crítica demonstrou que é falso, como se pode ver entre os autores mais recentes sobre este tema;
5.2) Os cânones c. 6, D. 40, c. 13. C. II, q. 7, que falam de um Papa herege, são apócrifos;
5.3) As palavras do Papa Inocêncio III [Serm. IV in consecratione Pontificis] devem referir-se em geral aos Pontífices, ou seja, aos bispos; ou não devem ser entendidas como heresia propriamente dita; ou finalmente, como sustentam não poucos autores, são apócrifas.
CONCLUSÃO: À luz de tudo isso, com razão concluímos que A OPINIÃO QUE AFIRMA QUE O ROMANO PONTÍFICE NÃO PODE TORNAR-SE HEREGE NEM SEQUER COMO DOUTOR PRIVADO É MUITO PROVÁVEL, INCLUSIVE, A NOSSO JUÍZO, INTEIRAMENTE CERTA.
Fonte: Rev. Felix M. Cappello, De Curia Romana iuxta Reformationem a Pio X, vol. II: De Curia Romana "Sede Vacante" (Roma: Fridericus Pustet, 1912), pp. 8-13. Negritos e itálicos no original. Agradecemos ao voluntário que traduziu o artigo do Pe. Cappello e permitiu sua publicação.
----------------------------------------------------------
Felice Maria Cappello (Caviola, 8 de outubro de 1879 – Roma, 25 de março de 1962) foi um presbítero italiano, catedrático na Universidade Gregoriana e canonista de fama internacional. Fiel ao confessionário a tal ponto que mereceu os apelativos de "confessor de Roma" e "jesuíta da misericórdia".
Link do livro ''Um Papa Herético é Impossível'', do Pe. Felice M. Capello: https://archive.org/details/un-papa-heretico-es-imposible
